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13 de Maio de 2024
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    Governador apraova lei dos cartórios, mas veta artigo a pedido do TJ

    Atendendo a pedido da deputada Rejane Dias e do prewsidente do Tribunal de Justiça, desembargador Evaldo Moura, o governador Wilson Martins sancionou a lei que autoriza a criação de 19 novos cartórios em Teresina, e vetou o artigo 4º do texto, que abria brecha para barrar a realização de concurso público para a estrutura cartorária.

    Tanto o Tribunal de Justiça do Piauí quanto a Ordem dos Advogados do Brasil haviam formalizado um pedido de veto ao artigo, que determinava "a abertura de concurso para a delegação de ofício que esteja submetido a apreciação do Poder Judiciário dependerá do trânsito em julgado da correspondente ação". Ou seja, o concurso para tabelionato só poderia ser realizado depois que o Supremo Tribunal Federal julgasse os méritos de liminares que garantem a manutenção dos atuais tabeliães.

    Na semana passada, o próprio desembargador Edvaldo Moura, presidente do TJ-PI, teve uma audiência com o governador Wilson Martins para tratar da questão. Do encontro também participaram a deputada Rejane Dias (PT) e o advogado Daniel Oliveira, representando a OAB secção Piauí.

    O projeto de lei originalmente encaminhado pelo TJ-PI à Assembleia previa a criação de 36 novas unidades cartorárias. Contudo, os deputados modificaram o texto, reduzindo para 19.

    Na proposta, o Judiciário ponderou que "a necessidade do redimensionamento é fruto do crescimento populacional e demográfico da Comarca de Teresina, uma vez que, segundo dados do IBGE de 1980, a população da capital do Estado era inferior a 400 mil pessoas, quando criados os cartórios hoje existentes. Na atualidade, a população local saltou para mais de 800 mil pessoas".

    O presidente da OAB-PI, Sigifroi Moreno, comemorou o veto do artigo pelo governador Wilson Martins."Havíamos solicitado formalmente o veto ao artigo 4º da lei. Ele representava um obstáculo à realização de concurso público em cartórios declarados vagos e naqueles em que o 'dono' esteja contestando decisão na Justiça. Isso representa um verdadeiro obstáculo à realização do concurso público. Defendemos o concurso para todos os cartórios, mesmo que depois a Justiça devolva a posse aos antigos administradores", discorre Sigifroi.

    A lei originada do projeto encaminhado pelo TJ-PI altera a Lei nº 3.716, de 12 de dezembro de 1979 (lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí). Além de criar novos cartórios no município de Teresina, ela modifica as circunscrições territoriais e dá outras providências.

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